Tendo em vista a elevação do salário mínimo nacional para R$ 880,00, a partir de janeiro de 2016, valor que será base para o recolhimento que ocorrerá em 22 de fevereiro, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), independentemente do valor da sua receita bruta auferida no mês, o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
– R$ 44,00, a título da Contribuição para a Seguridade Social;
– R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte deste tributo;
– R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste tributo.
O valor da guia do MEI, a ser recolhida em 20 de janeiro (competência dezembro/2015), será com os valores anteriormente previstos.
Fonte: Destaques Empresariais
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