Tributação

quinta, 30 de março de 2023

SAIBA QUAIS AS OBRIGAÇÕES ÓRIAS QUE DEVEM SER ENTREGUES ATÉ O DIA 15 DE ABRIL

Confira as datas das principais prestações de contas com a Receita Federal que devem ser entregues no período

Fonte: Portal Contábeis

 

O início do mês de abril pede atenção quanto ao envio de algumas obrigações órias, já que o prazo para o envio delas se aproxima.

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-calendário de 2022, continua normalmente, se estendendo até o dia 31 de maio.

O trabalho dos contadores nesta época se intensifica e para ajudar esses profissionais, o Portal Contábeis organizou um calendário com as datas das principais prestações de contas com a Receita Federal que devem ser entregues até o dia 15 de abril. Confira.

 

DIA 5, QUARTA-FEIRA:

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) correspondentes aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre:

Operações de crédito – pessoa física e jurídica;

      - Operações de câmbio – entrada e saída de moeda, aplicações financeiras;

      - Factoring;

      - Aquisição de títulos e valores mobiliários e seguros.

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre:

      -Rendimentos de aplicações financeiras;

      - Juros sobre capital próprio;

      - Prêmios, multas e vantagens.

 

DIA 6, QUINTA-FEIRA:

Salário do mês;

Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) último dia para o envio;

FGTS: realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior;

Salário do mês de março de 2023 do empregador doméstico: empregador Doméstico: o empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange:

a) INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em dezembro de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição;

b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber:

b.1) 8% de INSS patronal;

b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;

b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego;   c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico.

 

DIA 07, SEXTA-FEIRA:

IRRF Empregado Doméstico: último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês anterior;

DAE MEI com FGTS: a partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 7 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo;

DAE Segurado Especial: prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

 

DIA 10, SEGUNDA-FEIRA:

Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior (até o dia dez do mês subsequente ao do crédito ou pagamento;

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração;

IRRF - Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai (até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores);

INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de fevereiro de 2023, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida;

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2023 incidente sobre cigarros.

 

DIA 13, QUINTA-FEIRA

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos);

IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996.

 

DIA 14, SEXTA-FEIRA

Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (ESocial): para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior;

Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições – PIS/COFINS: Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração).

Fonte: Portal Contábeis

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