Serviço ao associado

quinta, 02 de julho de 2015

ASCOAGRIN DISPONIBILIZA MAIS UM SERVIÇO AOS ASSOCIADOS

A Associação Comercial e Empresarial de Barracão, Dionísio Cerqueira e Bom Jesus do Sul (Ascoagrin), firmou convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB), um órgão que congrega os cartórios de protesto de títulos e documentos do País.
Pela parceria, a Ascoagrin aderiu ao programa “Protesto Fácil”, istrado e operacionalizado pelo IEPTB, através dos respectivos cartórios. No caso da Ascoagrin, o processo será feito com o cartório Gilmar Schreiner Pereira (foto), de Dionísio Cerqueira.

PROCEDIMENTO SIMPLES
Gilmar Pereira explicou que o convênio vai agilizar e dinamizar o protesto de títulos e documentos, facilitando os procedimentos para os comerciantes e empresários, desde os pequenos comércios e contas de menor valor.
Os associados da Ascoagrin devem encaminhar os títulos a serem protestados, diretamente à Associação e esta os levará ao cartório, para os devidos procedimentos.

PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
Ele salientou que outra importante vantagem, é que o protesto impede que os títulos prescrevam. “A dívida continua aberta até que o responsável por ela pague o título protestado”, disse o cartorário.

PROTESTO
Gilmar enfatizou que, conforme determina a legislação brasileira, apenas os cartórios podem protestar títulos e devem informar, diariamente, aos bancos e entidades empresariais representativas, e as que se destinam à proteção ao crédito, a relação dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados. “Nenhuma informação sobre restrição de crédito pode ser divulgada por entidades vinculadas à proteção do cré- dito, se não estiver baseada em título ou documento de dívida líquida, protestado por falta de pagamento. E apenas os cartórios podem protestar”, salientou.

CUSTOS
“A emissão do protesto não tem nenhum custo para o credor. As despesas, pagas pelo devedor, são sempre proporcionais ao valor do título, com valores mínimo e máximo”, ressaltou Gilmar Pereira.

CANCELAMENTO
O cancelamento do protesto também é um processo simples e dispensa intermediários. Basta que o cancelamento seja requerido, juntando o título quitado, ou a carta de anuência do credor em cartório, ou o próprio instrumento de protesto. O próprio cartório informa o cancelamento, para as entidades de cadastro de proteção ao crédito”.

SERVIÇO AO ASSOCIADO
Segundo o presidente da Ascoagrin, Tarcízio Sartori, o convênio é mais um importante serviço que a Associa- ção disponibiliza para seus associados, simplificando e agilizando os procedimentos burocráticos, beneficiando pequenos e grandes empresários. Mais informações podem ser obtidas na Ascoagrin, pelo telefone 49-3644.1103.
Fonte: Luiz Carlos Gnoatto

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