Legislação

sexta, 19 de fevereiro de 2016

STF SUSPENDE NOVA REGRA DE COBRANÇA DO ICMS PARA E-COMMERCE

O ministro Dias Tófolli, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, após o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), suspendendo as novas regras para cobrança de ICMS no comércio eletrônico.
Para o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná - FACIAP, Guido Bresolin Júnior, a tomada da decisão trará mais fôlego ao empresário. “O empreendedor já está sofrendo com a alta carga tributária e com as medidas de ajuste fiscal neste momento de crise econômica. A decisão do ministro Dias Tófolli foi acertiva, no sentido de priorizar as regras já estabelecidas pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”, declarou.
O convênio havia sido firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentou os procedimentos para cobrança de ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico para outros estados, gerando a Emenda Constitucional 87, que tratava do assunto. Pela regra, o empresário deveria recolher as alíquotas de ICMS no Estado de origem e de destino do produto a ser vendido.
De acordo com a decisão, o convênio vai contra os parâmetros da Lei Complementar 123/2006 que, além de regulamentar as micro e pequenas empresas, estabelece tratamento diferenciado para optantes pelo Simples Nacional.
Desde o início da aplicação das novas regras, em janeiro, empresas de e-commerce aram a ter imediatamente seus negócios inviabilizados.
O STF ainda declarou que o Confaz violou princípios constitucionais como os da legalidade, da capacidade produtiva e da isonomia tributária e não confisco. O Confaz ainda será intimado oficialmente da decisão e, na sequência, cabe recurso do Conselho.

Fonte: assessoria de comunicação da FACIAP
Fonte: FACIAP

Galeria de Fotos