Legislação

segunda, 14 de setembro de 2015

LEI DAS DOMÉSTICAS – NOVAS MUDANÇAS COMEÇAM EM OUTUBRO

A Lei das Domésticas já está em vigor em todo o país. Contudo, muitas dúvidas já surgem em relação à situação desses trabalhadores, principalmente referente ao que já está valendo e o que ainda há algum período para adequação dos empregadores.
"Por mais que a Lei já estivesse com algumas normas em vido há um longo tempo, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial. Assim, esses pontos tem um prazo para entrar em vigor, que será a partir de outubro, assim é importante se atualizar", alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Para o melhor entendimento dos empregadores a Confirp detalhou o que já vale e o que valerá em outubro.

ESTÁ EM VIGOR:
• Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno;
• O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado;
• Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem;
• Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultraarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;
• Proibição de contratação de menores de 18 anos.

Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador e a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira).

ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE OUTUBRO
• Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;
• Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
• Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
• Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
• Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;
• Salário Família;
• Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).


Confirp Consultoria Contábil
Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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