ICMS

sexta, 24 de novembro de 2023

FACIAP SE MANIFESTA CONTRA O AUMENTO DO ICMS NO PARANÁ

Decisão foi tomada nesta quinta-feira, 23, durante reunião do Conselho de istração da Federação das Associações Comerciais do Paraná, ocorrida na ACIFI, em Foz do Iguaçu

Fonte: Comunicação FACIAP

 

A FACIAP – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná, com representatividade em 296 municípios, por meio de suas associações comerciais, as quais representam mais de 70.000 empresas, através de seu presidente Fernando Moraes, expressa-se manifestamente contrária ao aumento da alíquota de ICMS, conforme anunciado pelo governo do Estado no início desta semana.

A reforma tributária, aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional, mas que agora retorna a Câmara devido as alterações feitas quando da aprovação pelo Senado, sequer foi promulgada e já há movimentação de secretários da fazenda de seis estados da região Sul e Sudeste para aumentar a alíquota do ICMS, com base na nova redação do artigo 131, do ato das disposições constitucionais transitórias, parágrafo 3º.

Na iminência do envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa pelo poder executivo, o Governador do Estado sustenta o aumento da alíquota do ICMS em 0,5%, o que significa um aumento de mais de 3% na alíquota final, sendo que no ano ado, nesse mesmo período, tivemos aumento da alíquota modal do imposto na percentagem de 1%, ou seja, mais de 6% na alíquota final, tornando-se uma das alíquotas mais altas no país.

 

AUMENTO DE IMPOSTO NÃO SIGNIFICA, NECESSARIAMENTE, AUMENTO DE ARRECADAÇÃO

Com base na teoria econômica da curva de Laffer, tem-se que em determinado ponto, aumentar as alíquotas de imposto pode levar a uma redução na receita total arrecadada pelo governo, enquanto diminuir as alíquotas pode levar a um aumento da arrecadação devido ao resultado do estímulo econômico.

Quanto maior a alíquota, menor é o poder de compra do consumidor e, consequentemente, menor o resultado das empresas.

Da mesma forma, menor é a arrecadação do Estado. A economia desaquece e enfraquece.

Quando se mantem a alíquota mais baixa, e estável, o consumidor aumenta seu poder de compra, o empresário tem maior poder de investimento em seus negócios e o Estado, como consequência, arrecada mais.

O Estado precipita-se ao tentar alterar a alíquota do ICMS, embora haja uma regra de transição determinada pela reforma tributária. Todavia, o cenário é incerto.

Quando da proposição da PEC da reforma tributária, não foi apresentado pela Câmara dos Deputados estudo técnico que comprovasse que o novo texto constitucional fosse mais eficaz para o sistema tributário.

Da mesma forma, é a proposição a ser apresentada pelo poder executivo para aumentar, novamente, a alíquota do ICMS.

Fonte: Comunicação FACIAP

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