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sexta, 14 de julho de 2023
'DESENROLA', PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS, COMEÇA NA SEGUNDA; 1,5 MILHÃO DEVEM FICAR COM 'NOME LIMPO' AUTOMATICAMENTE
Governo autorizou instituições a negociarem 'faixa 2', para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Bancos também vão retirar dívidas inferiores a R$ 100,00 do cadastro negativo
Fonte: G1 — São Paulo e Brasília / Por Wesley Bischoff e Lais Carregosa
O programa "Desenrola", criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas, começará a operar já na próxima segunda-feira, 17 de julho.
A data foi antecipada pelo Ministério da Fazenda em uma portaria, publicada nesta sexta-feira, 14 de julho. Por enquanto, a renegociação vale apenas para a faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
Segundo o governo, também na segunda-feira, os maiores bancos do país terão que "limpar o nome" de até 1,5 milhão de correntistas, que têm dívidas inferiores a R$ 100,00.
A medida não é um perdão de dívidas. O débito inferior a R$ 100,00 continuará existindo, mas os bancos se comprometem, pelo programa, a não usar essa dívida para inserir os correntistas no cadastro negativo.
Esse compromisso foi um pré-requisito estabelecido pelo governo para que os grandes bancos pudessem participar do Desenrola. O prazo original iria até o fim de julho, mas foi antecipado junto com a nova data do programa.
A faixa 1 do programa Desenrola, para quem tem renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou está inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), deve começar a operar em setembro (veja detalhes mais abaixo).
AS REGRAS PARA A FAIXA 2
As renegociações da faixa 2 poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
O PROGRAMA NÃO ATENDERÁ RENEGOCIAÇÕES DE DÍVIDAS DOS SEGUINTES TIPOS:
Dívidas de crédito rural; débitos com garantia da União ou de entidade pública; dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa, segundo o Ministério da Fazenda.
AS REGRAS PARA A FAIXA 1
Em relação à "faixa 1", a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda cita que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não indica datas.
A expectativa do Ministério da Fazenda é que o programa esteja disponível para toda a população até setembro. Antes disso, em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados — os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.
FAZEM PARTE DA FAIXA 1 DO DESENROLA
Pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
O PROGRAMA NÃO ABRANGE OS SEGUINTES CASOS:
Dívidas com garantia real; dívidas de crédito rural; dívidas de financiamento imobiliário; operações com funding ou risco de terceiros.
A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu do portal gov.br.
Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.
ENTRE AS REGRAS DE PAGAMENTO ESTÃO:
A taxa de juros será de 1,99%; a parcela mínima será de R$ 50,00; o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes; o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.
Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome sujo.
DÍVIDAS DE R$ 100,00
Bancos que participarem do programa terão de limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100,00. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.
Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, na condição de credores, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e companhias de água e luz.
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