DIRF
segunda, 10 de abril de 2023
JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA A VERSÃO MAIS RECENTE DO PROGRAMA DE GERAÇÃO DA DIRF
A nova versão do PGD Dirf 2023 é destinada para a transmissão de declarações originais e retificadoras referentes a fatos geradores ocorridos em 2022 (para situações normais) e em 2023 (para situações especiais)
Fonte: Portal Contábeis – Imagem Ilustrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do Recurso Extraordinário de nº 1.293.453/RS, estabeleceu que a titularidade das receitas arrecadadas através do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos por Órgãos, Autarquias e Fundações pertence aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Isso significa que os pagamentos efetuados por esses órgãos estaduais, distritais e municipais também estão sujeitos à incidência do IRRF.
Com base nessa decisão, foi desenvolvida a Versão 1.1 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), mais conhecido pela abreviação PGD Dirf 2023, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 31 de março de 2023.
Essa versão permite a inclusão de informações relativas aos pagamentos e ao respectivo IRRF feitos por Órgãos, Autarquias e Fundações da istração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
A nova versão do PGD Dirf 2023 é destinada para a transmissão de declarações originais e retificadoras referentes a fatos geradores ocorridos em 2022 (para situações normais) e em 2023 (para situações especiais).
É importante ressaltar que a atualização do Programa não obriga o declarante regular (cuja Dirf original já tenha sido entregue) a transmitir declaração retificadora.
No entanto, qualquer Dirf original ou retificadora referente ao exercício de 2023 deve ser gravada e enviada por meio da versão 1.1 do PGD Dirf 2023, mesmo que não contenha informações relativas à alteração disponibilizada pela nova versão.
E AQUI PARA BAIXAR A NOVA VERSÃO
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo//pgd/dirf
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