Cadastro

sexta, 12 de maio de 2023

ARTIGO: EM BREVE SUA EMPRESA DEVERÁ SE CADASTRAR NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

Os prazos para cadastro no sistema serão divulgados no site do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Instituições Financeiras tem prazo até 17 de maio de 2023

Fonte: Presidência da FACIAP* / Comunicação FACIAP

 

Desde a alteração do Código de Processo Civil, em 2015, se evidencia a necessidade do Poder Judiciário caminhar, juntamente com o avanço da tecnologia, quando da inclusão da citação do art. 246, que prevê que a citação processual, deverá ocorrer preferencialmente por meio eletrônico.

Nesse sentido, foi criado pela Resolução CNJ no 234/2016 e regulamentado pela Resolução nº 455 de 27/04/2022, o Domicílio Judicial Eletrônico, que tem por objetivo centralizar a comunicação processual entre o Poder Judiciário e os seus destinatários, sejam pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas.

O domicílio digital será de uso obrigatório por todos os Tribunais Brasileiros, e o cadastro, junto ao sistema, para fins de recebimentos de comunicação de atos processuais, citações e intimações, para as empresas públicas e privadas, também será obrigatório. 

Para as pessoas físicas, o cadastro é opcional.

 

REDESIM

As microempresas e as empresas de pequeno porte, que possuírem endereço eletrônico cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), terão os seus cadastros realizados automaticamente no Domicílio Judicial, uma vez que estes sistemas se comunicarão entre si.

Já as empresas que não possuírem cadastro no Redesim ficam sujeitas à regra acima.

A citação, que é o ato em que o réu/executado toma ciência de um processo que foi movido contra si, será realizada exclusivamente pelo sistema pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

A concretização da citação/comunicações processuais e consequente abertura de prazo ocorrerão no momento em que o destinatário obtiver o ao conteúdo. 

Caso o usuário não e o referido documento no prazo estabelecido na Resolução, o sistema abrirá automaticamente e o destinatário será considerado citado/intimado, podendo, inclusive, ser considerado revel.

Assim, é extremamente importante que as empresas realizem os seus cadastros, que estejam sempre atentas aos avisos do sistema e realizem o seu o periodicamente.

Ressalta-se ainda que, conforme estabelecido no Código de Processo Civil, caso o destinatário não realize a abertura da citação e não apresentar justa causa para tanto poderá ter seu ato considerado como atentatório à dignidade da justiça, ível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.

Os prazos para cadastro no sistema serão divulgados no site do CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

Para as Instituições Financeiras, o prazo encerra em 17 de maio de 2023.

 

*Fernando de Moraes, Presidente Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná - FACIAP

Fonte: Fonte: Presidência da FACIAP* / Comunicação FACIAP

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